Filtro de relevância do STJ: entenda a nova regra que preocupa advogados

O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Lula. A medida segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre as demais instâncias.
O texto foi apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e aprovado pelo Congresso Nacional em 32 dias. Se sancionado, o projeto define as regras processuais para aplicar a emenda constitucional 125, de 2022.
Pela nova regra, os recursos especiais somente serão analisados se os ministros considerarem que há questões relevantes nos aspectos econômico, político, social ou jurídico que vão além do interesse das partes envolvidas. Em cinco situações, a relevância é automática: ações penais, ações de improbidade, causas com valor acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.
A expectativa é que o filtro reduza o volume de processos na corte, que é a instância responsável pela palavra final na interpretação das leis federais. Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que apenas 36,8% dos recursos especiais recebidos em 2021 e 40,4% dos recebidos em 2022 seriam admitidos com base nos critérios automáticos da emenda.
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ e coordenador da pesquisa, afirma que o mecanismo é usado por cortes superiores em outros países para economizar tempo e recursos. Ele diz que o tribunal passará a priorizar a formação de precedentes gerais, em vez de analisar casos específicos, e que juízes e tribunais inferiores deverão seguir as decisões tomadas em recursos com relevância reconhecida.
Paulo Mendes, procurador da Fazenda Nacional e professor do IDP, explica que o STJ poderá decidir se uma decisão terá efeito apenas para o caso concreto ou se será submetida ao regime de relevância para formar precedente. Já o professor Cassio Scarpinella Bueno, da PUC-SP, questiona essa divisão e afirma que a experiência com a repercussão geral no STF unificou os dois procedimentos.
Bueno também critica os cinco critérios fixos de reconhecimento automático, especialmente a admissão de causas acima de 500 salários mínimos. Para Leonardo Guerzoni Furtado, diretor da Associação dos Advogados (AASP), a mudança não representa o espírito da emenda constitucional. Ele observa que o projeto adota o efeito vinculante, o que dá importância a cada tese fixada, mas destaca que a lei garantiu julgamento em sessão presencial.
Entidades da advocacia manifestaram preocupação com o impacto do efeito vinculante na atuação profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um projeto próprio para o filtro em 2024, com receio de que as mudanças tornem o sistema de interpretação das leis federais engessado. A possibilidade de suspensão nacional de processos sobre temas considerados relevantes também foi criticada pela entidade. O texto aprovado define prazo de seis meses para essas suspensões, prorrogável por mais seis.
Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país. Salomão rebate as críticas e diz que parte delas pode vir do receio de redução de trabalho para advogados. Ele defende que a mudança vai qualificar a atuação profissional, com julgamentos únicos e argumentos bem formados para criar teses.
Furtado, por sua vez, afirma que o STJ deve usar a relevância como instrumento para racionalizar o trabalho e não para limitar o acesso à corte.
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