STF derruba idade mínima da aposentadoria especial

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, criadas na reforma da Previdência, poderá antecipar os planos de aposentadoria de quem trabalha em atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
O julgamento, que reverteu um ponto importante da reforma de 2019, deu vitória aos trabalhadores, mas o processo não acabou, pois ainda cabem embargos de declaração —pedido para esclarecer pontos da decisão— tanto de quem defende os segurados quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão diretamente afetado pelo julgamento.
A corte optou por não mexer no cálculo do benefício estabelecido pela reforma, que resulta em valores menores aos trabalhadores e também manteve a regra que veda a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019, quando a emenda constitucional 103 passou a valer.
O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, fixada pela reforma da Previdência de 2019. Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstitucional, pois contrariaria a premissa de proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.
No entanto, o STF manteve o novo cálculo da aposentadoria, que é menos vantajoso que o anterior, e também confirmou a proibição da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma de novembro de 2019. O cálculo segue a regra geral da reforma de 2019: é feita uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.
Por enquanto, especialistas recomendam esperar a conclusão do julgamento do STF. As regras do INSS ainda não foram alteradas. Os embargos de declaração poderão discutir, por exemplo, a partir de que dia a idade mínima deixa de ser exigida, além de detalhes sobre pagamentos de valores atrasados.
Considerando o que foi decidido pelos ministros, voltará a ser exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos, que varia conforme o grau de risco da atividade: 25 anos para risco leve, 20 anos para moderado e 15 anos para alto. Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício especial ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima.
Desde que a reforma começou a valer, em 2019, a aposentadoria especial deixou de ser concedida apenas com o tempo mínimo de atividade especial. Para quem já estava no mercado de trabalho, valia a regra da pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição especial na data do pedido. O tempo mínimo em atividade especial variava conforme o grau de exposição da atividade, com pontuação mínima de 86 pontos para risco leve, 76 para moderado e 66 para alto. Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado também precisava atingir a idade mínima de 55 anos para 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos.
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