Nova regra de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no dia 26 deste mês. A medida, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), preocupa entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo MTE em 2024. Ela prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre as condições de saúde mental dos funcionários. Também exige identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A mudança é uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais. A norma já identifica perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos em 2024 por meio de portaria. O ministro Luiz Marinho (Trabalho) disse que não pretende adiar a entrada em vigor novamente.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas atuam na gestão da saúde mental dos funcionários, sem distinção entre pequenas e grandes empresas. Para o ministério, os riscos psicossociais estão ligados à organização do ambiente laboral e podem gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Um guia publicado pelo MTE lista fatores de risco psicossocial. Entre eles, a falta de clareza no papel do funcionário, excesso ou falta de demandas, ausência de recompensas e carência de suporte. A empresa deve mapear e eliminar esses riscos.
Para se adequar, o guia recomenda medidas como observação da atividade, oficinas, workshops e pesquisas padronizadas com os funcionários. Empresas que descumprirem as regras podem pagar multas de até R$ 6.935 em casos de reincidência ou resistência à fiscalização.
A mudança foi alvo de protestos de empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre aplicação e metodologia.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não votou. A entidade afirma que a norma carece de clareza na metodologia, o que abre brecha para sanções e eleva o risco de judicialização por danos morais.
Na ADPF, a entidade diz que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição”. O MTE afirma que não haverá definição de metodologia específica, cabendo à empresa decidir com profissionais de saúde e segurança do trabalho.
Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados, diz que a ADPF não quer invalidar a norma, mas questiona a natureza aberta dela. “Se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos”, afirma. Luciana Diniz, advogada da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), diz que a falta de critérios objetivos gera insegurança jurídica. “Saúde mental é multifatorial e transcende o ambiente de trabalho. Isso não está claro na norma”, afirma.
O Ministério do Trabalho informou em nota que os documentos publicados esclarecem as estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas. O ministério afirma que a mudança não impõe uma ferramenta única para evitar “um modelo engessado que não se adapta à diversidade dos ambientes de trabalho brasileiros”.
Outro ponto citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que pequenos negócios não têm condições de aderir às demandas da norma. O MTE diz que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas que eles podem gerenciar os riscos com instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
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