A nova lei que define o crime de vicaricídio trouxe uma resposta mais firme do Estado para esse tipo de violência, conforme avaliação de uma especialista. A legislação, sancionada neste mês, tipifica especificamente atos violentos cometidos contra a mulher com o objetivo de causar dano emocional.
De acordo com a Lei nº 15.384/2026, o vicaricídio passa a ser um crime com características próprias. A professora Kamilla Barcelos, do curso de direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), explica que essa forma de agressão já era frequente, mas não era tratada de maneira específica pela justiça.
Ela destaca que a nova lei oferece um instrumento mais eficiente para o combate a essas práticas. “O agressor busca atingir a vítima por meio de quem ela ama”, afirma a professora. Essa violência indireta é uma forma de coerção e controle.
A expectativa é que as novas medidas protetivas ajudem na resolução de denúncias. No entanto, a identificação dos casos ainda é considerada um desafio, pois muitos atos de vicaricídio ocorrem de maneira não evidente, dificultando ações preventivas.
Para Kamilla Barcelos, a conscientização é um ponto fundamental. “A informação salva vidas. Quando a mulher reconhece os sinais e tem apoio, aumenta a chance de proteção não só dela, mas de toda a sua rede afetiva”, disse.
O termo vicaricídio ganhou maior visibilidade após um caso ocorrido em Itumbiara (GO), em março de 2026. Na ocasião, o então secretário municipal Thales Machado assassinou os dois filhos e cometeu suicídio após um pedido de separação feito por sua esposa. O episódio foi tratado como um exemplo extremo de violência vicariante.
A sanção da lei representa um passo na atualização da legislação brasileira sobre violência doméstica, buscando preencher uma lacuna na proteção das mulheres. Especialistas em direitos humanos esperam que a tipificação contribua para que casos semelhantes sejam enquadrados e punidos de forma mais adequada, dando nome a uma prática que antes ficava na invisibilidade.
A implementação da nova norma depende agora de ações integradas entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e as delegacias especializadas. A capacitação de agentes públicos para reconhecer as situações de risco é vista como uma etapa necessária para a efetividade da lei, garantindo que a resposta judicial seja ágil e protetiva.

