INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. O valor, porém, varia conforme o número de ocorrências e, em um cenário com índice menor, a despesa pode ficar em R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela plataforma.
A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados no aplicativo e o número de acidentes informado pela seguradora Metlife, contratada pelo iFood, além dos dados apurados pelo próprio MPT. No cenário apontado pela seguradora, seriam 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo gastaria R$ 8 milhões anuais. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo em momento oportuno. O iFood informou que entrou com pedido de reconsideração e que a liminar foi concedida sem que a empresa pudesse apresentar seus argumentos. A companhia afirma que a ação tem pontos que não foram avaliados e que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia que caracteriza a relação entre plataformas digitais e entregadores.
O iFood diz que já oferece aos entregadores recursos como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento por doença ou invalidez, seguro de vida e auxílio-funeral. A MetLife também afirmou que ainda não foi notificada e que, se for intimada, vai analisar a decisão e tomar as medidas cabíveis.
A liminar também pode gerar outros custos para o INSS, já que determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Segundo a ação, os sistemas precisariam ser adaptados para que o entregador pudesse se identificar como tal e enviar documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante entregas para o iFood.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a liminar não garante o pagamento automático do benefício. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado da Previdência e se está com as contribuições em dia. A decisão, segundo ele, surgiu após denúncias de que o INSS negava o auxílio de forma sumária. Saraiva afirma ainda que a Justiça se baseou na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoas físicas que prestam serviço para pessoas jurídicas.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria tão alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas há preocupação com o precedente. A decisão, hoje restrita ao iFood, pode ser estendida a outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, mas reconhece que, sem uma lei específica, não há muito o que fazer.
O MPT afirma que o trabalho por plataformas, com alto número de trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, precisa ser analisado pela sociedade. Um levantamento feito na Bahia apontou que 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria relatou não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais adequados para descanso, água potável e refeições.
A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood afirma ter mudado alguns procedimentos. A empresa diz que já há pontos de descanso em algumas cidades e que a meta é encerrar 2026 com 72 pontos de apoio em 20 cidades. Também oferece sete tipos de seguros. Em caso de acidente, é calculado o valor médio que o entregador receberia conforme as horas trabalhadas na plataforma e o tempo de afastamento indicado no atestado médico. O valor é pago de uma única vez ao entregador ou à família em caso de morte. Cerca de 70% dos motociclistas trabalham até 20 horas por semana pelo aplicativo. O seguro cobre o trajeto, do login no app até uma hora após a última entrega para motociclistas e duas horas para ciclistas. A empresa também passou a oferecer atendimento de assistentes sociais para ajudar na documentação necessária para liberar o seguro. A ação, no entanto, questiona a efetividade do seguro em parceria com a MetLife por causa da burocracia.
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