Em Minas Gerais, o TJ-MG aplicou o ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus por estupro de vulnerável nos últimos quatro anos, segundo levantamento do G1.
Ao todo, foram identificados 58 casos nos quais essa tese foi debatida com a intenção de absolver acusados. Em 17 deles, a aplicação foi negada. Alguns dos desembargadores que lidaram com o caso de uma menina de 12 anos, de Indianópolis, também atuaram em outros processos similares.
Entre as justificativas para absolvições estão apontados o consentimento, a maturidade da vítima, a formação de família e a diferença de idade. Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, argumenta que essas razões para absolver em casos de estupro de vulnerável “relativizam a violência contra a criança adolescente” e emitem uma mensagem preocupante do sistema de Justiça.
Zan explica, “O que é endereçado socialmente é que existe um contexto, que existe uma justificativa plausível e possível para que os direitos de crianças e adolescentes sejam violados. Isso tem um impacto social sobretudo na vida de crianças e adolescentes, sobretudo na vida de meninas que vivem em um país que é extremamente violento. No Brasil a cada 8 minutos, uma menina é violentada sexualmente”.
A técnica do distinguishing é utilizada quando o tribunal emite decisão que não aplica, ao caso concreto, a jurisprudência já consolidada ou os precedentes pertinentes, devido à singularidade da hipótese em julgamento. Ela pode ser usada em processos de diversas naturezas nos quais se discute a aplicação de súmulas ou precedentes de Cortes Superiores.
Só em 2025, o TJMG proferiu mais de 2,3 milhões de decisões, tanto em primeira quanto em segunda instância. O acervo judicial citado pela reportagem representa apenas uma pequena parte desse grandioso volume de decisões pelo TJMG ao longo de várias décadas.
