Declarar dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2026 possibilita um desconto de R$ 2.275,08 para cada pessoa que se enquadre nas regras. A condição é que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento. Esse procedimento pode diminuir o valor do imposto devido ou elevar a restituição a ser recebida.

    Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, desde que haja um filho em comum ou a convivência seja superior a cinco anos, o que abrange também uniões homoafetivas. Outros casos são: filhos ou enteados com até 21 anos de idade, ou sem limite de idade se forem incapacitados para o trabalho; filhos ou enteados até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico; e filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, desde que seus rendimentos não ultrapassem a soma das deduções permitidas.

    A lista também inclui irmãos, netos ou bisnetos que não tenham o suporte dos pais, estejam sob guarda judicial até os 21 anos ou sejam incapazes. Esses mesmos parentes, até 24 anos e estudando, também se qualificam se estiverem sob guarda judicial até os 21. A regra para pessoas com deficiência sob guarda judicial, com renda limitada, também se aplica aqui.

    Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20 em 2025 também podem ser declarados. Menores de até 21 anos de idade em situação de pobreza, criados pelo contribuinte e sob guarda judicial, e pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador completam as possibilidades.

    O contribuinte deve declarar todos os rendimentos e bens dos dependentes em sua própria declaração. Deixar de informar esses dados pode levar à identificação pela malha fina da Receita. Além disso, uma pessoa que é obrigada a apresentar declaração própria não pode figurar como dependente em outra, como alerta o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

    Em relação à pensão alimentícia, os valores pagos são integralmente dedutíveis, sendo necessário informar o CPF do recebedor. De maneira geral, uma pessoa não pode ser declarada ao mesmo tempo como dependente e como alimentando na mesma declaração, pois são situações que não se acumulam. Uma exceção existe no período de transição dentro de um mesmo ano, quando a condição pode mudar, explica o professor.

    Outro ponto são os gastos dedutíveis. Despesas com saúde dos dependentes não têm um valor máximo para desconto. Já as despesas com educação possuem um limite de R$ 3.561,50 por cada dependente declarado.

    A declaração do Imposto de Renda deve refletir com precisão a situação familiar e financeira do contribuinte. Erros ou omissões, mesmo em relação aos dados dos dependentes, podem gerar correção e multas por parte do Fisco. É recomendável reunir todos os documentos comprobatórios, como certidões, comprovantes de pagamento de pensão e recibos de despesas médicas e escolares, antes de iniciar o preenchimento.

    Para os contribuintes que tiveram mudanças na família durante o ano, como nascimento de filhos ou alteração de guarda, é preciso conferir as datas e garantir que a declaração corresponda ao período correto. A Receita Federal disponibiliza manuais e ferramentas em seu site oficial para auxiliar no processo, mas em casos de dúvida mais complexa, a consulta a um profissional contábil pode ser necessária.

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    Giselle Wagner é formada em jornalismo pela Universidade Santa Úrsula. Trabalhou como estagiária na rádio Rio de Janeiro. Depois, foi editora chefe do Notícia da Manhã, onde cobria assuntos voltados à política brasileira.